Após um breve enquadramento histórico, a autora faz um excurso sobre as normas de Direito Internacional que consagram os Direitos Humanos das Mulheres com um particular enfoque na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e o seu Protocolo Opcional. Neste artigo, assume-se que uma doutrina dos Direitos Humanos com um carácter verdadeiramente universal exige que se afaste a desigual repartição de poderes e da capacidade de exercício de direitos em relação às mulheres na prossecução de uma efectiva igualdade entre todos os seres humanos.